Geral
Corpus Christi não é feriado nacional; saiba quais capitais param
Celebração religiosa acontece 60 dias após a Páscoa
Celebrado tradicionalmente no país, a data de Corpus Christi não é um feriado nacional. O Governo Federal classifica a data como ponto facultativo, quando não há obrigatoriedade de folga, mas estados e municípios têm legislação própria para o tema e muitos consideram a data como feriado.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, Corpus Christi é feriado. Já no Rio de Janeiro e em Brasília a data é ponto facultativo. Comemorada tradicionalmente em uma quinta-feira 60 dias após a Páscoa, em 2024 a data será 30 de maio.
Além do dia de Corpus Christi, o Governo Federal determinou que a sexta-feira, 31, também será ponto facultativo para os servidores federais, medida seguida por alguns estados. Cenário ideal para quem gosta de emendar feriados e fins de semana.
Abaixo, listamos as capitais onde Corpus Christi será ou não feriado.
Capitais onde Corpus Christi será feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Fortaleza
- Florianópolis
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- São Luís
- Teresina (municipal)
- Vitória
Ponto Facultativo no dia de Corpus Christi
- Brasília
- Palmas
- Porto Velho
- Recife
- Rio de Janeiro
Ponto facultativo na sexta-feira, 31 de maio
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Brasília
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Goiânia
- Macapá
- Manaus
- Porto Velho
- Rio de Janeiro
- Salvador
- Vitória
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Enquanto no feriado a folga do trabalhador é obrigatória, no ponto facultativo empresas e administração pública podem decidir se os funcionários vão trabalhar ou não, de acordo com avaliações próprias.
No caso dos feriados, funcionários de serviços considerados essenciais podem trabalhar quando tiverem compensações posteriores, como folga ou valor dobrado pelo dia trabalhado. Entram nesse grupo trabalhadores de serviços sociais, saúde, transporte e comércio, entre outros.
CNN Brasil
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
Geral
Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
Geral
Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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