Economia
Associação de Rádio e TV pede suspensão da MP que proíbe apostas online
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Luiz Fux a paralisação da Medida Provisória que proibiu as apostas online no Brasil. A suspensão foi requerida até que o Congresso Nacional delibere ou até o julgamento da ação principal. A Abert também pediu para participar como amicus curiae na nova ação. Fux é o relator responsável pela ação que discute a validade da MP. O STF e o ministro não comentaram o pedido.
Essas solicitações foram encaminhadas por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas em 30 de setembro de 2026.
A Abert apoiou a reivindicação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). No documento, eles explicam que a ANJL e o IBJR pediram uma medida cautelar para suspender os efeitos da Medida Provisória até que o Congresso termine sua análise ou até o julgamento final da ação.
Além disso, a Abert solicita sua participação como amiga da corte para atuar em todas as etapas legais, incluindo o despacho de memoriais, a apresentação de manifestações e a sustentação oral.
A entidade argumenta que a MP apresenta desvio de finalidade, pois foi criada durante o período eleitoral e haverá efeitos entre o primeiro e segundo turno.
A Abert defende sua intervenção afirmando que os efeitos da medida sobre a publicidade não são apenas secundários, já que a proibição incide diretamente sobre todos os conteúdos relacionados às apostas nas emissoras de rádio e televisão que representa.
Desde a vigência da MP, está proibido qualquer tipo de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio vinculados às apostas de quota fixa em qualquer meio.
O documento destaca a insegurança jurídica e os prejuízos financeiros que as emissoras enfrentam, devido à impossibilidade de veicular novas campanhas, firmar ou renovar contratos publicitários e executar contratos existentes.
O prazo de dez dias para adequação, que termina em 5 de outubro, só permite a retirada do material já divulgado, sob o risco de sanções.
A Abert também argumenta que a medida fere a Constituição, pois prevê a retenção e confisco de ativos financeiros de operadores e apostadores, procedimento expressamente excluído pelo constituinte derivado.
Outro ponto levantado é o risco de que os apostadores migrem para plataformas ilegais, já que a demanda por apostas não desaparece com a norma e a regulação vigente tentava justamente impedir isso.
A associação lembra que o governo federal vinha regulamentando o mercado de apostas desde 2023, focando principalmente em aspectos tributários, sem vetos ou objeções à legalização da atividade ou sua compatibilidade com a saúde pública.
Em termos tributários, as apostas de quota fixa foram incluídas na reforma do consumo, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS, CBS e o Imposto Seletivo para onerar produtos prejudiciais à saúde, incluindo as apostas.
A Abert destaca que a intenção do poder executivo ao sancionar o imposto seletivo não foi proibir a atividade, mas desestimulá-la por meio da tributação.
Finalmente, a associação informa que o Poder Executivo submeteu ao Congresso um planejamento fiscal que prevê a exploração regulamentada e regular das apostas de quota fixa pelo menos até 2030.