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Arruda abandona disputa pelo governo do DF após rejeição no TSE

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O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) anunciou nesta quinta-feira que não irá recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediu sua candidatura ao governo do Distrito Federal. Ele pediu, também, que os eleitores não votem nele.

O TSE negou o registro da candidatura de Arruda ao concluir que ele ainda está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora, realizada em 2009.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, Arruda declarou o encerramento de sua campanha e solicitou que, caso seu nome apareça nas urnas, os eleitores o desconsiderem.

— Por favor, não votem mais em mim, mesmo se minha imagem estiver na urna. Peço desculpas por ter acreditado até o fim, porém meus votos serão invalidados. Portanto, escolham o candidato ou candidata que considerarem mais aptos para governar Brasília — afirmou o ex-governador.

Por cinco votos a dois, o TSE ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) exclua o nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspenda o acesso dele aos fundos de campanha.

Arruda explicou em coletiva que a decisão de não recorrer foi tomada seguindo aconselhamento dos seus advogados.

— Registrei minha candidatura conforme a lei. Infelizmente, a interpretação dos tribunais quanto à vigência da lei não foi aquela que esperávamos, mas respeito a decisão judicial — declarou.

O TRE-DF já havia negado o registro da candidatura em agosto, em meio à controvérsia sobre como aplicar o período de inelegibilidade após alterações na Lei da Ficha Limpa em 2025.

No TSE, a defesa argumentou que as condenações por conta da Caixa de Pandora são conexas e deveriam ser consideradas em conjunto para calcular o prazo de inelegibilidade. A Procuradoria-Geral Eleitoral, por sua vez, ressaltou as sete sentenças por atos dolosos de improbidade atribuídas a Arruda. O Ministério Público considerou que a candidatura viola os princípios da honestidade, moralidade e as normas legais sobre inelegibilidades.

A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, alterou as regras para calcular a inelegibilidade em casos de improbidade, estabelecendo limite de oito anos se as condenações forem conexas e de até 12 anos nos demais casos.

Para o Ministério Público, a primeira condenação válida para o cálculo teve o acórdão divulgado em dezembro de 2018.

Assim, no cenário mais favorável a Arruda, com a aplicação do teto de oito anos, a inelegibilidade terminaria somente em dezembro deste ano, depois do primeiro turno. Se for aplicado o limite máximo de 12 anos, a inelegibilidade se estenderia até 2030.

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