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Menina de 3 anos morre após ter série de paradas cardíacas ao se engasgar com uva, em Goiânia

Foto: Arquivo Pessoal/Leidiane Pereira

A pequena Alice Emanuelli Pereira Bacelar, de 3 anos, morreu após se engasgar enquanto comia uva e ter uma série de paradas cardíacas em Goiânia. A família disse que era um hábito da menina comer a fruta após as refeições. No entanto, a costureira Leidiane Pereira, mãe de Alice, foi pega de surpresa ao ser acordada pela filha pedindo ajuda.

“Eu não sabia com o que ela estava engasgada, mas fiz os primeiros socorros porque eu assisto muita reportagem com pessoas engasgadas. Só que a uva não desceu, o que ela tentou pôr pra fora, voltou. Aí voltou para o pulmão. Então o pulmãozinho dela parou”, disse.

Lidiane disse que a família pediu socorro em uma igreja e uma técnica de enfermagem e um bombeiro que estavam no culto começaram os primeiros socorros novamente e conseguiram tirar a uva da boca. A menina foi encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), chegou a ser intubada, mas não resistiu.

“Eu tive esperança até o último momento. Eu não vou mentir. Quando eu vi minha filha antes de ser intubada, eu tinha esperança. A tristeza é muito grande”, desabafou a mãe.

Detalhes do acidente

 

Segundo a mãe, Alice se engasgou por volta de 9h40 do último domingo (27) e chegou ao hospital respirando muito pouco porque ficou sem oxigênio por cerca de 15 minutos. Pouco depois do início do atendimento, a menina precisou ser intubada, mas antes a mãe chegou a falar com ela.

“Até então a minha filha estava chorando, eu tentei conversar com ela, o olhinho dela paralisou, ficou abertinho, mas não mexia. Aí intubaram. Depois de intubar, ela deu duas paradas cardíacas”, disse a mãe.

Alice Emanuelli Pereira Bacelar, de 3 anos, morreu após se engasgar enquanto comia uva em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Leidiane Pereira

Alice Emanuelli Pereira Bacelar, de 3 anos, morreu após se engasgar enquanto comia uva em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Leidiane Pereira

Leidiane contou que uma das paradas durou cerca de 7 minutos e a outra, 22. Ela precisou ser reanimada e a equipe médica chamou um cirurgião para a retirada do líquido que estava nos pulmões.

“A doutora falou que o pulmão estava e disse: ‘Mãezinha, ela é muito forte. Ela resistiu a uma parada de sete minutos e outra de vinte e dois minutos. Ela está lutando pela vida, mãezinha”, descreveu a mãe.

 

Cacho de uvas que Alice Emanuelli Pereira Bacelar, de 3 anos, comia antes de se engasgar em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Leidiane Pereira

Cacho de uvas que Alice Emanuelli Pereira Bacelar, de 3 anos, comia antes de se engasgar em Goiânia — Foto: Arquivo Pessoal/Leidiane Pereira

No entanto, o quadro clínico piorou e, no decorrer da cirurgia, ela teve outras duas paradas cardíacas e não resistiu. Até chegar a notícia da morte, Leidiane falou que tinha esperança.

“A esperança é a última que morre. A equipe disse que ela deu mais paradas, eu não escutei direito, eu estava desesperada. E ela veio a óbito. Aí eu entrei em desespero e elas não queriam me dar a notícia porque eu estava sozinha”, finalizou.

A menina morreu por volta de 4h50 na segunda-feira (28). Segundo a mãe, o laudo da necrópsia para indicar a causa da morte deve sair em até 90 dias.

O caso foi registrado na Polícia Civil como morte acidental. O boletim de ocorrência foi feito no 11º Distrito Policial, mas deve ser remetido à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), segundo a delegada Renata Vieira.

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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