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Caso Lázaro: fazendeiro e caseiro presos vão a audiência de custódia

Suspeitos de acobertar o foragido negam ter escondido o homem na fazenda. Polícia diz que das armas roubadas por Lázaro estava com os presos

(crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

O fazendeiro e o caseiro presos na noite dessa quinta-feira (24/6) no distrito de Girassol, onde se concentram as buscas por Lázaro Barbosa, 32 anos, passaram a noite na 1ª delegacia de Polícia de Águas Lindas.

A dupla será transferida para o presídio municipal da cidade enquanto espera pela audiência de custódia, quando um juiz vai definir se a detenção deles foi legal ou não, e também definir os termos da sanção.

Os advogados dos dois homens negam que eles tenham ajudado o foragido a se esconder da polícia. Lázaro está foragido há 17 dias. “Eles não têm relação nenhuma com Lázaro”, afirma o advogado Abel Cunha. Segundo ele, “se ele (Lázaro) ficou na fazenda, foi sem a anuência deles”. Uma pessoa teria entrado na sede da chácara do fazendeiro e levado água e alimentos nos últimos dias. “Se presume que seja Lázaro”, diz.

Além disso, os dois homens também foram detidos por porte ilegal de arma de fogo. O advogado argumenta que o equipamento na verdade é uma arma de chumbinho, transformada em arma de calibre .22. “Era artesanal, não faz tiros sequenciais. De fato tinha para se proteger”. O armamento apreendido nessa quinta (24/6) foi encaminhado à perícia na manhã desta sexta (25/6).

Investigação

Depois de uma perseguição durante a tarde, a força-tarefa prendeu dois homens que estariam ajudando Lázaro Barbosa a escapar da polícia. O fazendeiro e o caseiro de uma chácara em Girassol furaram o bloqueio policial montado nessa quinta (24/6), mas foram apanhados depois de uma perseguição.

Eles estão presos em Águas Lindas. Aos policiais, eles teriam afirmado que Lázaro passou as duas últimas noites na propriedade do fazendeiro. Segundo os policiais, uma das armas roubadas pelo foragido estava com os presos.

 

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
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A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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