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Apresentadora do SBT flagra caminhões com doações para o Rio Grande do Sul sendo multados; veja!

Em meio ao caos das enchentes no RS, apresentadora do SBT flagrou caminhões com doações para as vítimas sendo multados

Márcia Dantas, apresentadora do Tá Na Hora no SBT, está no Rio Grande do Sul acompanhando de perto os trabalhos do povo e das autoridades em meio às enchentes na região. Durante a cobertura, a comunicadora flagrou caminhões com doações para as vítimas sendo parados e multados pelas autoridades.

Marcia Dantas, apresentadora do SBT
Foto: Reprodução/Instagram/SBT / Mais Novela

“A ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] estaria barrando caminhões da Defesa Civil, com ajuda humanitária, porque não têm nota fiscal e está um pouco acima do peso”, lamentou. Com a fiscalização parando os veículos, a chegada dos insumos para as vítimas estão atrasando.

Ao noticiar o ocorrido, Marcão do Povo não escondeu a indignação: “Eu fico emocionado, pois estamos passando por um dos momentos mais difíceis, uma das maiores catástrofes da história do país. O povo sofrendo, morrendo, sem ter o que comer. O Brasil mobilizado e alguns caminhões multados porque não tem nota fiscal. Uma tristeza muito grande”.

Vale lembrar que Márcia foi para o RS na segunda-feira, 06/05, e fez questão de destacar a importância de mostrar o que está acontecendo no estado.

“O caminho vai ser longo, mas a gente acredita que o jornalismo é essencial neste momento, na cobertura dessas tragédias. Também para alertar a população para, nos próximos eventos climáticos, as pessoas pensarem melhor em alternativas e cobrarem o poder público”, escreveu no X, o antigo Twitter.

E completou: “Esse é o papel do jornalismo. Eu fico muito feliz de ter sido escolhida pelo SBT para fazer essa cobertura, porque sei como é importante estar lá, vivendo esse momento e passando para a população todas as informações”.

Veja o flagra

 

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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